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Reforma tributária: o que muda (e o que não muda) para o MEI

quase nada, por enquanto. O MEI continua existindo, continua pagando o DAS fixo e não destaca IBS nem CBS nas notas em 2026, que é ano-teste só para empresas do regime regular. A mudança visível chega em janeiro de 2027, quando a NFS-e do Simples Nacional e do MEI passa a ter campos de IBS e CBS. O "nanoempreendedor" não é um novo tipo de MEI.
O que a reforma tributária muda, em linguagem simples
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 trocam os impostos sobre consumo do país. Cinco tributos que hoje incidem sobre venda de produto e prestação de serviço (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) vão dando lugar a dois: a CBS, federal, e o IBS, dos estados e municípios. A ideia é um imposto único por operação, cobrado no destino, com crédito de tudo o que a empresa comprou.
Essa troca não acontece de uma vez. Há uma transição longa, e é ela que confunde: 2026 é ano de teste, 2027 é o primeiro ano com CBS valendo, e o ICMS e o ISS só somem em 2033. Para o MEI, o que importa é que o regime dele foi mantido pela lei e que a cobrança continua sendo pelo DAS.
O MEI continua existindo?
Sim. A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional e, dentro dele, o SIMEI, o sistema de recolhimento em valor fixo do MEI. O MEI segue com as mesmas condições de hoje: limite de R$ 81.000,00 por ano, um funcionário no máximo, ocupações da lista oficial, e o DAS mensal em valor fixo, que em 2026 vai de R$ 82,05 a R$ 87,05.
Essas condições são as de 2026, e mudam por outra lei, não pela reforma: a Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, eleva o teto do MEI e admite até dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027, condicionando a ampliação ao Orçamento da União. Os valores de cada ano estão no guia sobre o limite do MEI em 2027. Em 2026 o teto continua R$ 81.000,00.
O que acontece em 2026
2026 é o ano-teste da CBS e do IBS, com alíquotas simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse teste vale só para empresas do regime regular, as que apuram imposto por fora do Simples. Elas passaram a destacar os dois tributos nos documentos fiscais, e os campos foram entrando na NF-e, na NFC-e e na NFS-e ao longo do ano.
O MEI não participa do teste. Em 2026, a nota do MEI sai sem IBS e sem CBS, e o imposto continua sendo o valor fixo do DAS. Emitir nota não muda nada nisso; se ficou na dúvida, o guia sobre se emitir nota fiscal faz o MEI pagar mais imposto explica por que o DAS não sobe com as notas.
Duas datas de 2026 costumam ser lidas errado:
- 1º de novembro de 2026: a NFS-e pelo Emissor Nacional vira obrigatória para microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). O MEI de serviço já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023; a data não é sobre ele.
- Setembro de 2026: prazo para empresas do Simples escolherem, para 2027, se recolhem IBS e CBS por dentro ou por fora do regime. A Receita Federal deixou claro que essa escolha não se aplica ao MEI; a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, como sempre.
se alguém disser que "o MEI precisa se adaptar à reforma até novembro" ou que "o MEI vai pagar IBS e CBS em 2026", está errado. O MEI não destaca IBS/CBS em 2026 e não tem nenhuma opção a fazer em setembro. Boato desse tipo costuma vir de blog que copiou notícia sobre ME e EPP sem ler.
O que muda em 2027 na nota fiscal do MEI
A partir de 1º de janeiro de 2027, pelo cronograma oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, MEI incluído, passam a ter os campos de IBS e CBS: NF-e, NFC-e e NFS-e. Na prática, o leiaute da nota muda, e o Emissor Nacional da NFS-e é quem vai refletir isso. A mesma data tem outro conteúdo, menos comentado: a Resolução CGSN nº 190/2026 amplia a regra de emissão de documento fiscal do MEI, tratada em nota fiscal do MEI em 2027.
O que isso significa para o MEI ainda depende de regulamentação de detalhe, mas duas coisas já estão na lei: o MEI continua no DAS em valor fixo, e não passa a apurar IBS e CBS por operação. Vale separar uma coisa da outra: o cronograma trata do leiaute da nota, não de quem precisa recebê-la. A lista de quem exige documento fiscal segue sendo a do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, como mostra o guia sobre nota fiscal do MEI para pessoa física. O campo na nota é informação; o imposto do MEI continua sendo o boleto mensal. Quando o Emissor Nacional for atualizado, a orientação vai aparecer no próprio sistema e no portal da NFS-e. Até lá, não há campo a preencher nem cadastro a mudar.
O que é o "nanoempreendedor" e por que ele não é um MEI
A LC 214/2025 criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física que fatura menos de R$ 40.500,00 por ano (metade do limite do MEI) e não é optante do SIMEI. Quem se encaixa aí não é contribuinte de IBS e CBS.
Isso gerou manchetes do tipo "governo cria MEI sem imposto". Não é isso. O nanoempreendedor:
- não é um tipo de empresa nem um novo regime para escolher;
- não recebe CNPJ, cobertura do INSS nem os direitos do MEI (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade);
- não serve para quem já é MEI: quem optou pelo SIMEI está fora da definição por regra.
Na prática, é uma dispensa dos novos tributos para quem fatura muito pouco e trabalha sem se formalizar. Quem quer nota fiscal, INSS e CNPJ continua abrindo MEI.
O que o MEI precisa fazer em 2026
| Item | Precisa fazer? |
|---|---|
| Destacar IBS ou CBS na nota | Não |
| Fazer alguma opção em setembro de 2026 | Não; a opção pelo SIMEI segue em janeiro |
| Trocar de sistema de nota | Não; serviço continua no Emissor Nacional, produto na SEFAZ |
| Contratar contador por causa da reforma | Não |
| Manter o cadastro do Emissor Nacional em dia e emitir quando for obrigado | Sim, como sempre |
| Pagar o DAS até o dia 20 e entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio | Sim, como sempre |
Em resumo: em 2026 o MEI faz o de sempre. Manter o Emissor Nacional em dia (cadastro completo, serviços favoritos, senha ativa) garante que, quando o leiaute mudar em 2027, você só precise continuar emitindo.
Como fica a transição até 2033
- 2026: ano-teste, CBS 0,9% e IBS 0,1%, só para o regime regular. MEI fora.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins deixam de existir. Os documentos fiscais do Simples Nacional e do MEI ganham os campos de IBS e CBS.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS vão sendo reduzidos ano a ano e o IBS vai subindo no lugar.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir; o sistema novo fica completo.
Ao longo de todo esse período, o MEI continua com o DAS em valor fixo, publicado a cada janeiro no Portal do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
MEI vai pagar IBS e CBS?
Não por operação. O MEI continua no DAS em valor fixo. Os campos de IBS e CBS entram na nota do MEI em 2027, mas o imposto continua sendo o boleto mensal.
O MEI vai acabar com a reforma tributária?
Não. A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional e o SIMEI. O MEI continua com o mesmo limite, o mesmo DAS e as mesmas regras de nota fiscal.
O que muda para o MEI em 2026?
Nada na prática. 2026 é ano-teste só para empresas do regime regular. O MEI não destaca IBS/CBS, não faz opção em setembro e continua emitindo nota nos mesmos sistemas.
Em 2027 o MEI passa a ser obrigado a emitir nota para pessoa física?
Não está definido. A Resolução CGSN nº 190/2026 amplia a regra de emissão, e o Decreto nº 13.140/2026 põe a DASN-SIMEI no lugar do documento na venda a pessoa física, sem data de efeito conferida. Em 2026 vale o artigo 106.
Nanoempreendedor é o novo MEI?
Não. Nanoempreendedor é quem fatura menos de R$ 40.500,00 por ano e não é MEI; essa pessoa não paga IBS e CBS, mas também não tem CNPJ nem INSS. Quem já é MEI não vira nanoempreendedor.
MEI precisa emitir nota com IBS e CBS em 2026?
Não. Em 2026 a nota do MEI sai sem esses campos. Os campos passam a valer para o Simples Nacional e para o MEI a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Receita Federal: Reforma Tributária do Consumo: página oficial com orientações para 2026, legislação e manuais.
- Receita Federal e CGIBS: cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos: documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Portal da NFS-e: CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS: datas por tipo de serviço e o prazo do Simples Nacional.
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à reforma: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Receita Federal: prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027: a opção de setembro não se aplica ao MEI.
- gov.br: escolher regime de apuração do IBS e da CBS: definição de nanoempreendedor (receita inferior a R$ 40.500,00, não optante do SIMEI).
- Lei Complementar nº 214/2025: instituição do IBS e da CBS e regras do Simples Nacional e do nanoempreendedor.
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026: dispensa de documento fiscal eletrônico para o MEI e o nanoempreendedor.
Conferido em 24 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.