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Consultor pode ser MEI? O que a lista oficial permite e o que não

Por Nota MEI · Publicado em 13 de setembro de 2026 · Atualizado em 11 de outubro de 2026

Pessoas reunidas em volta de uma mesa com notebook e anotações
Antes de emitir a primeira nota, confira se a ocupação do seu CNPJ descreve mesmo o trabalho que você vende.
Resposta rápida

não. A ocupação de consultor, em qualquer área, não consta do Anexo XI atual, que é a lista oficial do que pode ser MEI. O que existe são ocupações vizinhas, como instrutor de cursos gerenciais e professor particular, para quem ensina em vez de assessorar. Quem vende consultoria de verdade abre microempresa no Simples Nacional.

Por que consultoria não está na lista do MEI

Quem decide o que pode ser MEI é o Comitê Gestor do Simples Nacional, e a lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, publicado no Portal do Empreendedor em "Ocupações Permitidas". Toda ocupação de lá tem nome fixo, terminado em "independente", e um CNAE.

Procure por "consultor" ou "consultoria" nessa lista e você não encontra. Não é detalhe de redação: o MEI foi desenhado para ocupações operacionais, e as atividades de assessoria e consultoria ficaram de fora, como ficaram as profissões regulamentadas de nível superior. Como funciona a lista e onde consultá-la está em atividades permitidas ao MEI.

Isso vale para consultoria de qualquer área: empresarial, financeira, de marketing, de tecnologia, de recursos humanos, de segurança do trabalho, de moda. O nome da área não muda a resposta, porque o que decide é a ocupação constar ou não da tabela.

Atenção

cuidado com "lista de atividades MEI" de blog e aplicativo. Várias trazem "consultor" porque copiaram uma tabela antiga ou porque confundiram consultoria com as ocupações de instrutor. A página oficial tem busca por letra, e é ela que o formulário de abertura usa.

O que existe de parecido e pode ser MEI

Se o seu trabalho é ensinar, treinar ou instruir, e não assessorar a gestão de outra empresa, há ocupação para você na lista:

Ocupação (nome oficial)CNAEPara quem
Instrutor(a) de cursos gerenciais independente8599-6/04Quem dá treinamento de gestão, vendas, liderança, atendimento
Instrutor(a) de cursos preparatórios independente8599-6/05Quem prepara para concurso e vestibular
Instrutor(a) de informática independente8599-6/03Quem ensina informática e ferramentas digitais
Instrutor(a) de idiomas independente8593-7/00Quem dá aula de língua estrangeira
Professor(a) particular independente8599-6/99Quem dá aula particular de disciplinas

A diferença entre instruir e assessorar não é jogo de palavras: ela aparece no contrato e na nota. Quem é contratado para dar um treinamento a uma equipe está em uma ocupação permitida. Quem é contratado para diagnosticar a empresa e recomendar mudanças está fazendo consultoria, e isso não cabe no MEI, mesmo que a entrega final seja uma apresentação.

Quem trabalha com aula tem as regras de nota reunidas em nota fiscal do MEI de aula particular.

As "13 ocupações excluídas do MEI" que circulam na internet

Desde o fim de 2025 roda em blog, vídeo e grupo de mensagem uma lista de "13 ocupações excluídas do MEI", atribuída à Resolução CGSN nº 183/2025, e consultor costuma aparecer nela. A lista faz parecer que a consultoria era permitida e saiu de cena em 2026. Não é o caso: consultoria não consta do Anexo XI atual, e a resolução citada não altera esse anexo.

O que circulaO que dá para conferir
"13 ocupações foram excluídas em 2026"A lista em vigor é o Anexo XI da Res. CGSN nº 140/2018; a Res. CGSN nº 183/2025 não mexe nesse anexo
"Consultor acabou de sair da lista"O que se pode afirmar é que a ocupação não consta do Anexo XI atual — não que tenha sido retirada agora
"A lista muda todo ano, não vale conferir"Mudança de ocupação vem por resolução do CGSN e aparece em "Ocupações Permitidas", no Portal do Empreendedor

A mesma Resolução CGSN nº 183/2025 já tinha rendido outro boato, o de que a Receita Federal passaria a somar a receita do seu CPF ao faturamento do CNPJ. A Receita desmentiu em nota oficial: o limite continua sendo a receita bruta da atividade econômica. Quando um boato e um desmentido oficial nascem da mesma norma, vale desconfiar da segunda leitura que aparece dela.

A conferência leva dois minutos e não depende de ninguém: abra "Ocupações Permitidas" no Portal do Empreendedor, procure pela letra inicial e leia a descrição do CNAE, não só o nome. Ocupação de MEI tem nome oficial terminado em "independente"; se o que você procura só aparece em tabela de blog, ele não está na lista.

Acreditar na lista errada custa caro dos dois lados. Quem está em ocupação permitida e dá baixa no CNPJ achando que foi excluído perde o número para sempre — MEI baixado não reativa, a formalização seguinte sai com CNPJ novo e o ano do limite recomeça. E quem exerce atividade fora da lista esperando uma "lista nova" acumula meses de desenquadramento obrigatório, com os tributos recalculados desde o início da atividade indevida.

Já sou MEI e emito nota de consultoria. E agora?

Essa é a situação mais frequente, e ela tem duas partes.

A parte do cadastro. Exercer atividade que não está na lista é motivo de desenquadramento obrigatório do MEI, com efeito a partir do mês seguinte ao início da atividade. Se a consultoria é o que você faz de verdade, o caminho é comunicar o desenquadramento e virar microempresa, como explica o guia sobre desenquadramento do MEI.

A parte da nota. Se o que você faz na prática é treinamento e apenas o texto da nota vinha escrito como "consultoria", o ajuste é mais simples: corrija a ocupação no CNPJ se for o caso, e cadastre em serviços favoritos o serviço com o código de tributação nacional que descreve o que você entrega. Descrição da nota que não bate com a atividade do CNPJ é o que trava pagamento no financeiro do cliente e o que chama atenção em uma fiscalização.

Não invente uma ocupação "mais parecida" só para continuar no MEI. É a decisão que parece resolver hoje e cria um problema de anos, porque cada nota emitida fica registrada com aquela atividade.

A alternativa: microempresa no Simples Nacional

Quem faz consultoria mesmo não fica sem saída. O caminho natural é abrir uma microempresa optante pelo Simples Nacional. O que muda na prática:

Se o seu faturamento ainda é pequeno e o trabalho é de instrução, vale ficar no MEI com a ocupação certa. Se a consultoria é o negócio, a microempresa é o lugar dele.

Perguntas frequentes

Consultor pode ser MEI em 2026?

Não. A ocupação de consultor não consta do Anexo XI atual, que é a lista oficial das ocupações permitidas ao MEI.

E consultoria em TI, pode ser MEI?

A área não muda a resposta. Consultoria fica de fora; ensinar informática, sim, pela ocupação de instrutor de informática independente.

Posso ser MEI como instrutor e fazer consultoria por fora?

Não pela mesma empresa. A nota do MEI precisa corresponder a uma ocupação cadastrada no CNPJ, e consultoria não é uma delas.

O que acontece se eu continuar emitindo nota de consultoria como MEI?

Você fica sujeito ao desenquadramento, inclusive de ofício, com cobrança dos tributos como microempresa a partir da data do enquadramento indevido.

Como sei se a minha atividade está na lista?

Abra "Ocupações Permitidas" no Portal do Empreendedor e procure pela letra. Leia a descrição do CNAE, não só o nome, porque o título oficial raramente é o nome popular da profissão.

Palestrante pode ser MEI?

Quem ministra treinamentos e palestras de desenvolvimento profissional costuma se enquadrar como instrutor de cursos gerenciais independente. Confira a descrição da ocupação antes de escolher.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 11 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.