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Consultor pode ser MEI? O que a lista oficial permite e o que não

não. A ocupação de consultor, em qualquer área, não consta do Anexo XI atual, que é a lista oficial do que pode ser MEI. O que existe são ocupações vizinhas, como instrutor de cursos gerenciais e professor particular, para quem ensina em vez de assessorar. Quem vende consultoria de verdade abre microempresa no Simples Nacional.
Por que consultoria não está na lista do MEI
Quem decide o que pode ser MEI é o Comitê Gestor do Simples Nacional, e a lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, publicado no Portal do Empreendedor em "Ocupações Permitidas". Toda ocupação de lá tem nome fixo, terminado em "independente", e um CNAE.
Procure por "consultor" ou "consultoria" nessa lista e você não encontra. Não é detalhe de redação: o MEI foi desenhado para ocupações operacionais, e as atividades de assessoria e consultoria ficaram de fora, como ficaram as profissões regulamentadas de nível superior. Como funciona a lista e onde consultá-la está em atividades permitidas ao MEI.
Isso vale para consultoria de qualquer área: empresarial, financeira, de marketing, de tecnologia, de recursos humanos, de segurança do trabalho, de moda. O nome da área não muda a resposta, porque o que decide é a ocupação constar ou não da tabela.
cuidado com "lista de atividades MEI" de blog e aplicativo. Várias trazem "consultor" porque copiaram uma tabela antiga ou porque confundiram consultoria com as ocupações de instrutor. A página oficial tem busca por letra, e é ela que o formulário de abertura usa.
O que existe de parecido e pode ser MEI
Se o seu trabalho é ensinar, treinar ou instruir, e não assessorar a gestão de outra empresa, há ocupação para você na lista:
| Ocupação (nome oficial) | CNAE | Para quem |
|---|---|---|
| Instrutor(a) de cursos gerenciais independente | 8599-6/04 | Quem dá treinamento de gestão, vendas, liderança, atendimento |
| Instrutor(a) de cursos preparatórios independente | 8599-6/05 | Quem prepara para concurso e vestibular |
| Instrutor(a) de informática independente | 8599-6/03 | Quem ensina informática e ferramentas digitais |
| Instrutor(a) de idiomas independente | 8593-7/00 | Quem dá aula de língua estrangeira |
| Professor(a) particular independente | 8599-6/99 | Quem dá aula particular de disciplinas |
A diferença entre instruir e assessorar não é jogo de palavras: ela aparece no contrato e na nota. Quem é contratado para dar um treinamento a uma equipe está em uma ocupação permitida. Quem é contratado para diagnosticar a empresa e recomendar mudanças está fazendo consultoria, e isso não cabe no MEI, mesmo que a entrega final seja uma apresentação.
Quem trabalha com aula tem as regras de nota reunidas em nota fiscal do MEI de aula particular.
As "13 ocupações excluídas do MEI" que circulam na internet
Desde o fim de 2025 roda em blog, vídeo e grupo de mensagem uma lista de "13 ocupações excluídas do MEI", atribuída à Resolução CGSN nº 183/2025, e consultor costuma aparecer nela. A lista faz parecer que a consultoria era permitida e saiu de cena em 2026. Não é o caso: consultoria não consta do Anexo XI atual, e a resolução citada não altera esse anexo.
| O que circula | O que dá para conferir |
|---|---|
| "13 ocupações foram excluídas em 2026" | A lista em vigor é o Anexo XI da Res. CGSN nº 140/2018; a Res. CGSN nº 183/2025 não mexe nesse anexo |
| "Consultor acabou de sair da lista" | O que se pode afirmar é que a ocupação não consta do Anexo XI atual — não que tenha sido retirada agora |
| "A lista muda todo ano, não vale conferir" | Mudança de ocupação vem por resolução do CGSN e aparece em "Ocupações Permitidas", no Portal do Empreendedor |
A mesma Resolução CGSN nº 183/2025 já tinha rendido outro boato, o de que a Receita Federal passaria a somar a receita do seu CPF ao faturamento do CNPJ. A Receita desmentiu em nota oficial: o limite continua sendo a receita bruta da atividade econômica. Quando um boato e um desmentido oficial nascem da mesma norma, vale desconfiar da segunda leitura que aparece dela.
A conferência leva dois minutos e não depende de ninguém: abra "Ocupações Permitidas" no Portal do Empreendedor, procure pela letra inicial e leia a descrição do CNAE, não só o nome. Ocupação de MEI tem nome oficial terminado em "independente"; se o que você procura só aparece em tabela de blog, ele não está na lista.
Acreditar na lista errada custa caro dos dois lados. Quem está em ocupação permitida e dá baixa no CNPJ achando que foi excluído perde o número para sempre — MEI baixado não reativa, a formalização seguinte sai com CNPJ novo e o ano do limite recomeça. E quem exerce atividade fora da lista esperando uma "lista nova" acumula meses de desenquadramento obrigatório, com os tributos recalculados desde o início da atividade indevida.
Já sou MEI e emito nota de consultoria. E agora?
Essa é a situação mais frequente, e ela tem duas partes.
A parte do cadastro. Exercer atividade que não está na lista é motivo de desenquadramento obrigatório do MEI, com efeito a partir do mês seguinte ao início da atividade. Se a consultoria é o que você faz de verdade, o caminho é comunicar o desenquadramento e virar microempresa, como explica o guia sobre desenquadramento do MEI.
A parte da nota. Se o que você faz na prática é treinamento e apenas o texto da nota vinha escrito como "consultoria", o ajuste é mais simples: corrija a ocupação no CNPJ se for o caso, e cadastre em serviços favoritos o serviço com o código de tributação nacional que descreve o que você entrega. Descrição da nota que não bate com a atividade do CNPJ é o que trava pagamento no financeiro do cliente e o que chama atenção em uma fiscalização.
Não invente uma ocupação "mais parecida" só para continuar no MEI. É a decisão que parece resolver hoje e cria um problema de anos, porque cada nota emitida fica registrada com aquela atividade.
A alternativa: microempresa no Simples Nacional
Quem faz consultoria mesmo não fica sem saída. O caminho natural é abrir uma microempresa optante pelo Simples Nacional. O que muda na prática:
- Contador. A microempresa precisa de escrituração contábil, então entra um custo mensal que o MEI não tem.
- Imposto sobre o faturamento. Em vez do DAS fixo, a microempresa paga um percentual sobre o que fatura, conforme o anexo da atividade.
- Limite maior. O teto do MEI é R$ 81.000,00 por ano; o da microempresa é bem mais alto, o que costuma ser o motivo real da mudança para quem já fatura bem.
- Nota fiscal. A emissão continua existindo, com regras próprias do regime; a obrigatoriedade do Emissor Nacional para microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional começa em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Se o seu faturamento ainda é pequeno e o trabalho é de instrução, vale ficar no MEI com a ocupação certa. Se a consultoria é o negócio, a microempresa é o lugar dele.
Perguntas frequentes
Consultor pode ser MEI em 2026?
Não. A ocupação de consultor não consta do Anexo XI atual, que é a lista oficial das ocupações permitidas ao MEI.
E consultoria em TI, pode ser MEI?
A área não muda a resposta. Consultoria fica de fora; ensinar informática, sim, pela ocupação de instrutor de informática independente.
Posso ser MEI como instrutor e fazer consultoria por fora?
Não pela mesma empresa. A nota do MEI precisa corresponder a uma ocupação cadastrada no CNPJ, e consultoria não é uma delas.
O que acontece se eu continuar emitindo nota de consultoria como MEI?
Você fica sujeito ao desenquadramento, inclusive de ofício, com cobrança dos tributos como microempresa a partir da data do enquadramento indevido.
Como sei se a minha atividade está na lista?
Abra "Ocupações Permitidas" no Portal do Empreendedor e procure pela letra. Leia a descrição do CNAE, não só o nome, porque o título oficial raramente é o nome popular da profissão.
Palestrante pode ser MEI?
Quem ministra treinamentos e palestras de desenvolvimento profissional costuma se enquadrar como instrutor de cursos gerenciais independente. Confira a descrição da ocupação antes de escolher.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com CNAE.
- Portal do Empreendedor: Ocupações Permitidas: a mesma lista, organizada por letra.
- Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (Secretaria-Executiva do CGSN): condições para ser MEI e desenquadramento por atividade não permitida.
- Receita Federal: entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra fake news: nota oficial sobre as leituras falsas atribuídas à resolução.
- Receita Federal: NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026: Resolução CGSN nº 191/2026.
Conferido em 11 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.