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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Depende do que sobra depois da parcela isenta

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026

Página Meu Imposto de Renda da Receita Federal, com as opções de preencher a declaração e consultar a situação
A declaração do Imposto de Renda é do CPF e é feita pelo programa ou pelo Meu Imposto de Renda, no site da Receita ou no app.
Resposta rápida

depende. O MEI é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física quando a parte tributável do lucro do MEI, somada a salários, aluguéis e outras rendas, passou de R$ 35.584,00 em 2025 (declaração de 2026). A parte isenta é 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade. A DASN-SIMEI, do CNPJ, é outra obrigação e vale para todos.

Duas declarações, dois "eus": o CNPJ e o CPF

O MEI tem duas identidades fiscais. O CNPJ entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, todo ano, sem exceção; é a declaração anual do MEI. O CPF, ou seja, você como pessoa, entrega a declaração do Imposto de Renda (DIRPF) só se se encaixar nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, iguais às de qualquer cidadão.

Uma coisa não substitui a outra. A DASN informa o faturamento da empresa. A DIRPF informa a sua renda, e a renda do MEI é o lucro que a empresa te passou, não o faturamento inteiro.

Como calcular a parte isenta e a parte tributável

A Receita presume que parte do faturamento do MEI é lucro isento de imposto. Os percentuais são os mesmos do lucro presumido:

AtividadeParcela isenta do faturamento
Comércio, indústria e transporte de carga8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%

O cálculo, na ordem:

  1. Pegue a receita bruta do ano (o mesmo total da DASN).
  2. Calcule a parcela isenta: receita vezes 8%, 16% ou 32%.
  3. Subtraia da receita as despesas do negócio que você consegue comprovar (mercadoria, material, aluguel do ponto, DAS, funcionário) e a parcela isenta. O que sobra é o lucro tributável, que entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Exemplo de uma designer (serviço, 32%): faturou R$ 72.000,00 em 2025 e teve R$ 18.000,00 de despesas comprovadas. Parcela isenta: R$ 23.040,00. Lucro tributável: 72.000 menos 18.000 menos 23.040 = R$ 30.960,00. Sozinho, fica abaixo de R$ 35.584,00; ela não seria obrigada a declarar. Se ela também recebeu R$ 10.000,00 de aluguel, a soma passa do limite e a declaração vira obrigatória.

Exemplo de um revendedor de roupas (comércio, 8%): faturou R$ 80.000,00 e gastou R$ 50.000,00 em mercadoria. Parcela isenta: R$ 6.400,00. Lucro tributável: R$ 23.600,00. Abaixo do limite.

Atenção

se você não guardou comprovante das despesas, só pode abater a parcela isenta. Quem presta serviço e faturou R$ 81.000,00 sem despesa comprovada tem lucro tributável de R$ 55.080,00, acima do limite. Por isso o relatório mensal com as notas de compra vale dinheiro na hora do Imposto de Renda.

Quem foi obrigado a declarar em 2026

Para a declaração de 2026, sobre o ano de 2025, a Receita Federal obrigou quem se encaixou em pelo menos uma destas situações, entre outras:

O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem era obrigado e não entregou paga multa mínima de R$ 165,74 e pode ter o CPF pendente. Ainda dá para entregar em atraso pelo programa da Receita.

Repare que a parcela isenta do MEI entra na segunda linha: um MEI de serviços que faturou R$ 81.000,00 tem R$ 25.920,00 isentos, longe dos R$ 200.000,00. Esse critério raramente pega o MEI.

Como preencher a declaração sendo MEI

  1. Baixe o programa da Receita Federal ou use o Meu Imposto de Renda no site ou no aplicativo, entrando com a conta gov.br.
  2. Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, lance o lucro tributável, informando o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora.
  3. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, lance a parcela isenta no item de lucros e dividendos recebidos, também com o CNPJ do MEI.
  4. Se teve outras rendas (salário de CLT, aluguel, INSS), lance cada uma na ficha correspondente. O aluguel de imóvel nunca entra no faturamento do CNPJ, como explica o guia sobre aluguel de imóvel e MEI.
  5. Em Bens e Direitos, informe o próprio MEI se tiver patrimônio na empresa (equipamentos, estoque, saldo em conta PJ) e os seus bens pessoais.
  6. Confira o resumo e envie. Se der imposto a pagar, o programa gera o DARF.

Não existe campo "MEI" na declaração. O que entra é o lucro que você retirou, dividido em isento e tributável, com o CNPJ como origem.

O que muda com a Lei 15.270/2025

A Lei 15.270/2025 criou a isenção do Imposto de Renda para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, com redução parcial até R$ 7.350,00. Ela vale para os rendimentos de 2026, que serão informados na declaração de 2027. Não muda nada na declaração de 2026, que é sobre 2025.

Para o MEI, o efeito é no imposto, não na obrigação de declarar: se o seu lucro tributável de 2026 ficar até R$ 60.000,00 no ano (R$ 5.000,00 por mês), o imposto sobre ele tende a zero. Se a soma das suas rendas passar do limite de obrigatoriedade que a Receita vai divulgar para 2027, você ainda precisa entregar a declaração, mesmo sem imposto a pagar.

MEI que também tem carteira assinada

Quem é CLT e MEI ao mesmo tempo soma tudo: o salário do ano (que o empregador informa) mais o lucro tributável do MEI. É comum a pessoa ganhar R$ 2.500,00 na carteira (R$ 32.500,00 no ano com o 13º) e tirar mais R$ 15.000,00 de lucro tributável no MEI: a soma passa de R$ 35.584,00 e a declaração vira obrigatória, ainda que cada parte sozinha não obrigasse. Se você emite nota de serviço, a soma das NFS-e do ano em "Minhas notas" no Emissor Nacional é o ponto de partida do cálculo; o guia sobre como emitir nota fiscal sendo MEI mostra onde consultar.

Perguntas frequentes

MEI é obrigado a declarar imposto de renda?

Só se a parte tributável do lucro do MEI, somada a outras rendas, passou do limite da Receita (R$ 35.584,00 para a declaração de 2026). A DASN-SIMEI, do CNPJ, essa é obrigatória para todos.

Qual a parcela isenta do MEI no imposto de renda?

8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços. O restante, descontadas as despesas comprovadas, é tributável.

MEI que fatura menos de R$ 35 mil precisa declarar?

Se o faturamento é menor que o limite, o lucro tributável é menor ainda, então a declaração só é obrigatória se outras rendas ou bens te enquadrarem nos demais critérios da Receita.

Como declarar o MEI no imposto de renda pessoa física?

Lance a parcela isenta em rendimentos isentos (lucros e dividendos) e o lucro tributável em rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os dois com o CNPJ do MEI.

A isenção de R$ 5 mil vale para o MEI?

Vale para rendimentos tributáveis de 2026, na declaração de 2027, como para qualquer pessoa física. Ela reduz ou zera o imposto, mas não dispensa a entrega se você estiver nos critérios de obrigatoriedade.

MEI que não declarou imposto de renda, o que acontece?

Se era obrigado, paga multa mínima de R$ 165,74 e o CPF fica pendente até regularizar. Se não era obrigado, nada acontece.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.