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Nota fiscal do MEI na construção civil: pedreiro, eletricista, pintor e reforma

depende de quem contratou. Obra para construtora, empreiteira, imobiliária, condomínio ou qualquer empresa com CNPJ exige NFS-e sempre. Obra para o dono da casa, pessoa física, é dispensada, a não ser que ele peça a nota. Em serviço de obra o Emissor Nacional costuma pedir o endereço onde a obra aconteceu, mas o seu imposto continua o DAS fixo.
Quem trabalha em obra pode ser MEI
A lista oficial de ocupações, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, tem várias atividades de construção. Duas delas, com o nome exato e o CNAE: "Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente" (CNAE 4321-5/00) e "Pintor(a) de parede independente" (CNAE 4330-4/04). Pedreiro, encanador, gesseiro, azulejista e carpinteiro também têm ocupação própria na lista, cada uma com o seu código, e é o nome da lista que você escolhe no Portal do Empreendedor ao abrir ou alterar o MEI.
O que não cabe no MEI são as profissões de conselho, como engenheiro e arquiteto: elas são regulamentadas e ficam fora, por mais simples que seja o serviço. Se você faz de tudo na obra, escolha a ocupação principal e use as secundárias para o resto, conferindo a lista no guia de atividades permitidas para o MEI.
Quando a nota da obra é obrigatória
A regra geral do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 vale aqui como em qualquer serviço: o cliente decide.
| Quem contratou a obra | Nota fiscal |
|---|---|
| Construtora, empreiteira ou imobiliária (CNPJ) | Obrigatória |
| Loja de materiais que terceiriza a instalação | Obrigatória |
| Condomínio que contrata reparo ou pintura | Obrigatória |
| Prefeitura ou órgão público | Obrigatória |
| Dono da casa, pessoa física, que não pediu | Dispensada |
| Dono da casa que pediu a nota | Obrigatória |
Na construção civil o cliente empresa é a regra, não a exceção: quem trabalha como subcontratado de construtora fatura tudo com nota. E o pedido de nota por pessoa física é comum quando a obra entra em financiamento, em prestação de contas de seguro ou em reforma de imóvel alugado. Para condomínio, que é o caso de muita manutenção predial, o guia nota fiscal do MEI para condomínio explica quem assina o pedido e o que o síndico costuma exigir.
O endereço da obra na NFS-e
Para a maioria dos serviços, a emissão simplificada basta: CPF ou CNPJ do cliente, serviço favorito, valor e competência. Obra é diferente. A Lei Complementar nº 116/2003, no art. 3º, III, manda o ISS da construção civil para o município onde a obra é executada, e por isso o Emissor Nacional pede a emissão completa com o endereço da obra em alguns códigos de serviço, entre eles os dos subitens 7.02 e 7.19 da lista anexa.
Isso é informação, não imposto a mais. O ISS do MEI é o valor fixo de R$ 5,00 dentro do DAS, que em 2026 é de R$ 86,05 para quem presta serviço. Obra na sua cidade ou na cidade vizinha dá o mesmo DAS, e a prefeitura do cliente não recebe nada da sua nota. O guia nota fiscal MEI para cliente de outra cidade mostra a tabela completa de quando o Emissor pede o local da prestação.
o cliente empresa não pode descontar ISS da sua nota. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 4º, IV, e a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 103, IV, afastam a retenção de ISS de quem está no SIMEI. Se vier menos dinheiro do que a nota, veja como reagir no guia sobre ISS retido na nota do MEI.
O INSS de 20% que a contratante paga por fora
Esse ponto é específico da obra e quase ninguém explica. Quando uma empresa contrata MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, ela recolhe uma contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor do serviço. É o art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006, repetido no art. 104 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Duas coisas importantes para você:
- Esse valor é da empresa, pago por fora. Não sai da sua nota, não reduz o que você recebe e não é retenção de 11%.
- Quem tem de providenciar é a contratante. Você emite a nota pelo valor combinado e pronto.
Se o contador do cliente tentar descontar 11% da nota dizendo que é INSS, o guia retenção de INSS de 11% na nota do MEI tem a explicação para mandar por escrito.
Material da obra entra na conta
Muita reforma é orçada com mão de obra e material juntos. Para o seu faturamento, tudo o que você cobra do cliente é receita bruta: a Lei Complementar nº 123/2006, no art. 3º, § 1º, só manda excluir vendas canceladas e descontos incondicionais. Se você comprou R$ 4.000,00 de material e cobrou R$ 10.000,00 pela obra, a sua receita do mês é R$ 10.000,00, não R$ 6.000,00.
É a diferença entre fechar o ano dentro ou fora do limite de R$ 81.000,00. Duas reformas grandes com material incluído já consomem metade do limite. Por isso vale orçar separando mão de obra e material, e deixar o cliente comprar o material direto quando der: o que ele compra no nome dele não passa pelo seu CNPJ.
Quem revende material com frequência está vendendo produto, e aí entra a nota de mercadoria da SEFAZ, explicada na página da nota fiscal de produto do MEI. Nesse caso, o DAS passa a ser o de comércio e serviço, R$ 87,05 em 2026.
Passo a passo da nota de uma obra
- Entre em www.nfse.gov.br/EmissorNacional com a senha própria, a conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital.
- Cadastre o seu serviço em "Serviços favoritos" com o código de tributação nacional que descreve a sua atividade na obra.
- Clique em "Emitir NFS-e". Se o código pedir, o Emissor abre a emissão completa em vez da simplificada.
- Informe o CPF ou CNPJ de quem contratou e, quando o sistema pedir, o endereço da obra.
- Informe o valor total combinado e a competência do mês em que o serviço foi prestado.
- Marque que não há retenção na fonte e confirme. Baixe o DANFSe e mande ao cliente; para empresa, mande também o XML.
Se a obra durar meses, combine no contrato as medições e emita uma nota por etapa concluída, cada uma na competência do mês respectivo. Emitir tudo no fim concentra a receita em um mês e atrasa o seu recebimento.
Perguntas frequentes
Pedreiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Para construtora, empreiteira, condomínio ou qualquer empresa, sim, sempre. Para o dono da casa, pessoa física, só se ele pedir a nota.
Como emitir nota fiscal de obra sendo MEI?
Pelo Emissor Nacional da NFS-e, de graça. Cadastre o serviço em "Serviços favoritos" e emita informando o cliente, o valor e, quando o sistema pedir, o endereço da obra.
A construtora desconta 11% de INSS da nota do MEI?
Não. Ela recolhe uma contribuição patronal de 20% por fora, prevista no art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006, que não sai do valor da sua nota.
Obra em outra cidade muda o ISS do MEI?
Não. O ISS do MEI é fixo em R$ 5,00 no DAS. A nota pode pedir o endereço da obra, mas isso não gera imposto adicional.
O material que eu comprei entra no meu faturamento?
Sim, se você cobrou do cliente. A receita bruta é o valor total que você recebeu pela obra, incluindo material repassado.
Preciso de certificado digital para emitir a nota da obra?
Não. O Emissor Nacional funciona com senha própria ou com conta gov.br prata ou ouro, e é gratuito.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106 e art. 104: obrigação de emitir documento fiscal e contribuição patronal na contratação de MEI.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, § 1º, 18-B e 21, § 4º, IV: receita bruta, contribuição patronal de 20% e vedação de retenção de ISS.
- Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, III: ISS da construção civil devido no município da execução da obra.
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações de construção permitidas ao MEI.
Conferido em 12 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.