Guias do MEI › Emissor Nacional e NFS-e
MEI que aluga equipamento emite nota fiscal? O que diz a regra

pode alugar, desde que a ocupação de locação esteja no seu CNPJ. Mas o aluguel puro de um bem móvel não é serviço: o Supremo Tribunal Federal já decidiu, na Súmula Vinculante 31, que não incide ISS sobre locação de bens móveis. Sem ISS e sem estar na lista de serviços, a locação pura não vira NFS-e. O documento da operação é o contrato de locação e o recibo.
Por que o aluguel de equipamento não entra no Emissor Nacional
O Emissor Nacional da NFS-e emite nota de serviço, e todo serviço precisa ter um código de tributação nacional, que vem da lista da Lei Complementar nº 116/2003. A locação de bem móvel não está nessa lista: o dispositivo que trataria dela foi vetado quando a lei foi sancionada, justamente por causa da posição do Supremo.
Essa posição virou a Súmula Vinculante 31: é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis. Alugar não é fazer alguma coisa para alguém; é entregar um bem para a pessoa usar. Como não há serviço, não há ISS, e sem serviço na lista não existe código para preencher a nota.
Na prática, quem aluga betoneira, som, mesas, cadeiras, andaimes, instrumento musical ou máquina de escritório está numa operação que o sistema nacional de NFS-e simplesmente não cobre. Isso não deixa a receita "invisível": ela continua sendo faturamento do seu MEI, entra no relatório mensal de receitas brutas e soma no limite anual de R$ 81.000,00.
Antes de tudo: a ocupação precisa estar no seu CNPJ
A lista oficial de atividades permitidas ao MEI tem várias ocupações de locação na letra L, como locador de móveis e utensílios, de material e equipamento esportivo, de máquinas e equipamentos para escritório e de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Confira o nome exato da sua na lista do Portal do Empreendedor antes de fechar contrato.
Se a locação virou parte do seu negócio e não está no cadastro, o caminho é incluí-la como ocupação secundária, o que é gratuito e imediato, como explica o guia sobre alterar o CNAE e as atividades do MEI. Exercer atividade fora da lista é motivo de desenquadramento, e não existe nota que conserte cadastro errado.
Locação pura, locação com serviço: a linha que muda tudo
A pergunta que decide o documento é simples: quem opera o equipamento?
| O que você combinou | Como isso é tratado | Documento |
|---|---|---|
| Entrega a betoneira e o cliente usa sozinho | Locação de bem móvel, sem ISS | Contrato e recibo |
| Vai junto e opera a máquina na obra do cliente | Prestação de serviço | NFS-e pelo Emissor Nacional |
| Aluga as mesas e ainda monta e desmonta no salão | Duas coisas: aluguel e serviço de montagem | Recibo do aluguel e NFS-e da montagem |
| Aluga o som e cobra também pela operação na festa | Locação mais serviço, com valores separados no contrato | Recibo do aluguel e NFS-e da operação |
O Supremo já deixou claro que a súmula não afasta o ISS do serviço prestado junto com a locação. Quando as duas coisas andam juntas, o contrato precisa separar os valores: tanto pelo aluguel, tanto pela mão de obra. Sem essa separação, o município tende a tratar o pacote inteiro como serviço, e aí o problema é do cliente e seu, não da lei.
não invente um código de serviço "parecido" para emitir NFS-e do aluguel puro só porque o cliente pediu nota. Nota com código errado é nota errada, e corrigir depois dá mais trabalho do que explicar antes. Se o cliente empresa exigir documento fiscal, mostre o contrato e o recibo e explique a Súmula Vinculante 31; se ele insistir, confirme na prefeitura dele qual documento ela aceita.
O que entregar ao cliente que aluga de você
- Contrato de locação, mesmo simples, com o bem descrito, o prazo, o valor, quem paga o conserto e o que acontece se o equipamento voltar quebrado.
- Recibo de cada pagamento, com o seu CNPJ, o CPF ou CNPJ do cliente, a data, o valor e a descrição do que foi alugado.
- Registro no relatório mensal, no mês em que você recebeu, mesmo sem nota fiscal emitida. O guia sobre recibo e nota fiscal do MEI explica a diferença entre os dois documentos.
- NFS-e da parte de serviço, quando existir montagem, operação ou manutenção cobrada à parte. O passo a passo de emissão vale igual aqui.
Cliente empresa costuma aceitar contrato e recibo sem drama: a contabilidade dele lança a despesa de aluguel, que é uma conta diferente da despesa de serviço. O que não dá é ficar sem documento nenhum, porque aí nem você comprova a receita nem ele comprova a despesa. Para as situações em que a nota é mesmo obrigatória, vale reler quando o MEI precisa emitir nota para empresa.
Com valores separados, só uma parte do que você recebe vira nota
Separar aluguel e serviço no contrato tem um efeito que pega muita gente de surpresa: o seu faturamento e o total das suas notas deixam de ser o mesmo número.
Pegue a festa de sábado: R$ 1.200,00 pelo som alugado e R$ 800,00 pela operação durante a festa, R$ 2.000,00 no total. A NFS-e sai só sobre os R$ 800,00. Em 20 festas no ano:
| O que você recebeu | Valor no ano | Para onde vai |
|---|---|---|
| Aluguel do equipamento | R$ 24.000,00 | contrato e recibo, mais o relatório mensal |
| Operação durante a festa | R$ 16.000,00 | NFS-e, mais o relatório mensal |
| Total do faturamento | R$ 40.000,00 | soma no limite de R$ 81.000,00 |
Os R$ 40.000,00 contam inteiros no teto, mas "Minhas notas" no Emissor Nacional mostra R$ 16.000,00, 40% do que você faturou. Nesse tipo de contrato isso é o esperado, e não é problema nenhum desde que o resto esteja documentado. O que fica sem explicação é o Pix de R$ 2.000,00 que caiu na conta tendo como único papel da operação uma nota de R$ 800,00.
Daí a regra prática: em contrato misto, contrato e recibo não são formalidade — são a metade do seu faturamento que nenhuma nota registra. Guarde os dois por cinco anos, junto com as notas, e mantenha o relatório mensal com o valor cheio que entrou. Quem usa só o total das notas emitidas para saber onde está no limite se engana para menos, e no exemplo acima erra por R$ 24.000,00 no ano.
E o equipamento que você aluga para trabalhar?
É o contrário do artigo, e vale o registro: quando você aluga uma máquina de outra empresa para prestar o seu serviço, guarde o contrato e o comprovante junto com as notas de compra. Isso não reduz o seu faturamento nem o DAS, que é fixo, mas é o documento que explica a movimentação se a Receita perguntar. O guia sobre guardar as notas das compras do MEI traz o prazo de cinco anos.
Aluguel de imóvel segue outra lógica, que nem passa pelo CNPJ: está explicada em aluguel de imóvel pelo MEI.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir nota fiscal de aluguel de equipamento?
De aluguel puro, não: locação de bem móvel não é serviço e não tem código na lista da LC 116/2003. Emita NFS-e apenas da parte de serviço, quando houver montagem ou operação cobrada à parte.
Preciso pagar ISS sobre o que recebo de aluguel?
Não há ISS sobre a locação de bem móvel, pela Súmula Vinculante 31 do STF. E o ISS do MEI que presta serviço já é o valor fixo de R$ 5,00 dentro do DAS, sem imposto por nota.
O aluguel que eu recebo conta no limite de R$ 81.000,00?
Conta. É receita bruta do seu MEI, com nota ou sem nota, e precisa estar no relatório mensal e na declaração anual.
Meu cliente empresa exige nota fiscal. O que faço?
Explique que a operação é locação e entregue contrato e recibo. Se parte do combinado for serviço, emita a NFS-e dessa parte, com o valor separado no contrato.
Alugar ferramenta é atividade permitida ao MEI?
Depende da ocupação. A lista oficial tem várias locações de bens móveis; procure o nome exato na letra L das atividades permitidas e inclua no seu cadastro antes de começar.
Aluguel de bem móvel precisa ir para a declaração anual?
Sim. A DASN-SIMEI declara a receita bruta do ano inteiro, venha ela de serviço, de venda de produto ou de locação.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Súmula Vinculante 31 do STF: é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.
- STF, notícia sobre a aplicação da Súmula Vinculante 31: a súmula não afasta o ISS do serviço prestado junto com a locação.
- Ocupações permitidas ao MEI, letra L: lista oficial com as ocupações de locação.
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: relação completa das ocupações do MEI.
Conferido em 6 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.