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Motorista de aplicativo MEI precisa emitir nota fiscal por corrida?

na maior parte das corridas, não. O passageiro é pessoa física, e o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física que não pede. A Uber e a 99 não são suas clientes: elas intermediam a corrida e emitem para você a nota da taxa que cobram. A NFS-e só vira obrigação quando quem paga é uma empresa (CNPJ) ou quando o passageiro pede a nota.
Por que o motorista de aplicativo quase nunca emite nota
A regra do MEI é a mesma para todo mundo: nota fiscal obrigatória quando o cliente tem CNPJ, e dispensada quando o cliente é pessoa física, salvo se ela pedir. Está no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006 e no artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018. Quem dirige por aplicativo cai na parte da dispensa porque o serviço é prestado ao passageiro, e o passageiro comum é pessoa física.
O que confunde muita gente é o papel da plataforma. O dinheiro passa pela Uber ou pela 99, mas elas não compram o seu serviço de transporte. Elas vendem a você um serviço de intermediação: conectam você ao passageiro e cobram uma taxa por isso. Como a taxa é um serviço que a plataforma presta ao motorista, é ela quem emite a nota fiscal dessa taxa, com o seu CPF ou CNPJ como tomador. Você não emite nada para a plataforma.
Na prática, o motorista que só faz corridas para pessoas físicas pode passar o ano inteiro sem emitir uma nota e estar completamente regular. O que ele não pode deixar de fazer é registrar o faturamento e pagar o DAS todo mês.
Quando o motorista MEI é obrigado a emitir NFS-e
Existem três situações comuns em que a nota entra:
| Situação | Precisa de nota? |
|---|---|
| Corrida comum pelo app, passageiro pessoa física | Não |
| Passageiro pessoa física pede a nota | Sim, ele tem direito pelo Código de Defesa do Consumidor |
| Empresa contrata você direto (transporte de funcionários, motorista particular, viagens a serviço) | Sim, sempre, porque o cliente tem CNPJ |
| Corrida paga por conta corporativa da empresa dentro do app | Depende de quem é o tomador: em geral, a plataforma é que fatura para a empresa; confirme com o cliente antes de emitir |
O caso mais comum de obrigação é o contrato direto. Um exemplo: a Carla é MEI motorista e fechou com uma clínica o transporte semanal de pacientes por R$ 1.200,00 no mês. A clínica é CNPJ, então a nota é obrigatória todo mês, mesmo que ela nunca peça. Se a Carla não emitir, a clínica não consegue lançar a despesa e vai cobrar a nota de qualquer jeito.
Se ficou na dúvida sobre uma situação específica, o teste de 3 perguntas da página inicial responde na hora se aquela corrida precisa de nota.
Qual ocupação e qual CNAE usar no MEI
A ocupação oficial no Portal do Empreendedor é "Motorista (por aplicativo ou não) independente", vinculada ao CNAE 4923-0/02 (serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista). Essa vinculação foi definida pela Resolução CGSN 182/2025, em vigor desde outubro de 2025. Quem abriu o MEI antes disso com o CNAE de táxi (4923-0/01) pode continuar, mas vale conferir no Portal do Empreendedor se o cadastro precisa de atualização.
Sobre o DAS: o valor do boleto mensal depende dos tributos vinculados à sua ocupação. Em 2026, quem tem atividade com ICMS e ISS paga R$ 87,05; quem tem só ICMS paga R$ 82,05. O valor certo aparece no boleto gerado pelo PGMEI, e ele não muda com o número de corridas nem de notas emitidas.
Como emitir a nota quando ela for necessária
O caminho é o mesmo de qualquer MEI de serviço: o Emissor Nacional da NFS-e, gratuito, sem certificado digital. O passo a passo completo de como emitir nota fiscal MEI mostra o cadastro do zero. O resumo para o motorista:
- Acesse www.nfse.gov.br/EmissorNacional e faça o primeiro acesso com o CNPJ do seu MEI, criando uma senha (ou entre com gov.br prata ou ouro).
- Em "Configurações", informe e-mail e telefone e marque a opção de não informar valor aproximado dos tributos. O MEI não destaca imposto na nota.
- Em "Serviços Favoritos", cadastre o serviço de transporte de passageiros com o código de tributação nacional correspondente e uma descrição simples, como "Transporte de passageiros por aplicativo".
- Clique em "Emissão Simplificada", informe o CPF ou CNPJ do cliente, escolha o serviço favorito, digite o valor total e emita.
- Baixe o DANFSe (o PDF da nota) e envie para o cliente.
se você vai emitir para uma empresa que contratou você por um mês inteiro de corridas, emita uma nota por período (por exemplo, uma nota mensal com o valor total), não uma por corrida. Descreva no campo de descrição o período e o serviço prestado. Uma nota por corrida só faz sentido se a empresa pedir assim.
O que muda no faturamento e no limite
Nota emitida ou não, todo real recebido pelas corridas é faturamento do MEI. O limite anual é de R$ 81.000,00, e quem começou no meio do ano tem um limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês. Um motorista que fatura R$ 7.500,00 por mês em corridas ultrapassa o limite antes de dezembro, e isso tem consequências que não dependem de ter emitido nota ou não.
A conta que vale para o limite é a receita bruta, ou seja, o valor total das corridas antes de a plataforma descontar a taxa dela. Muitos motoristas somam só o que caiu na conta e se surpreendem no desenquadramento. Registre o bruto no relatório mensal de receitas e guarde os extratos do aplicativo, que servem como prova do faturamento nas corridas em que não houve nota.
Para entender melhor quanto cabe por mês, veja o guia sobre quanto o MEI pode emitir de nota por mês.
Perguntas frequentes
Motorista de Uber MEI tem que emitir nota fiscal para a Uber?
Não. A Uber presta a você o serviço de intermediação e é ela quem emite a nota da taxa cobrada, com você como tomador. Você só emite nota quando presta serviço direto para uma empresa ou quando um passageiro pede.
Passageiro pediu nota fiscal da corrida, o que faço?
Emita a NFS-e pelo Emissor Nacional com o CPF dele, o valor da corrida e a descrição do serviço. Se o passageiro não tiver CPF (estrangeiro, por exemplo), veja a página sobre cliente sem CPF.
Motorista de aplicativo MEI paga imposto por corrida?
Não. O DAS é um valor fixo mensal, que em 2026 fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 conforme a ocupação. Fazer mais corridas ou emitir mais notas não aumenta a guia.
O valor bruto ou o líquido da corrida entra no faturamento do MEI?
O bruto. A taxa da plataforma é uma despesa sua, e o limite de R$ 81.000,00 por ano considera o total das corridas antes desse desconto.
Preciso ser MEI para dirigir por aplicativo?
As plataformas aceitam motoristas sem CNPJ. O MEI é uma escolha para ter INSS, CNPJ e nota fiscal quando uma empresa contratar você. Confira no site da plataforma os requisitos atuais da sua cidade.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 26: dispensa de nota para consumidor final e obrigação para cliente com CNPJ.
- Portal do Empreendedor: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?: resposta oficial com base no art. 106, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018.
- Resolução CGSN 182/2025: ocupação "Motorista (por aplicativo ou não) independente" no Anexo XI.
- Emissor Nacional da NFS-e: onde a nota de serviço do MEI é emitida.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.