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Mudei de cidade sendo MEI, o que faço antes de emitir nota?

Por Nota MEI · Publicado em 17 de setembro de 2026 · Atualizado em 4 de outubro de 2026

Ilustração de caixas de mudança empilhadas com um gato em cima
Mudou de cidade? O endereço do CNPJ vai junto — e é ele que aparece como município do prestador na sua NFS-e.
Resposta rápida

atualize o endereço antes de emitir a próxima nota. A mudança é feita de graça na Atualização Cadastral do Portal do Empreendedor, com conta gov.br prata ou ouro, e sai na hora. A NFS-e mostra o município do prestador conforme o cadastro do CNPJ. O seu DAS não muda de valor: o ISS continua sendo os R$ 5,00 fixos da guia.

Por que o município aparece na sua nota

O ISS é um imposto municipal. Em qualquer nota de serviço, o sistema registra o município do prestador e o do tomador, porque é isso que define para qual prefeitura o imposto vai. No caso do MEI, o valor já está resolvido: o ISS é fixo, R$ 5,00 dentro do DAS, e não há cálculo por nota nem imposto extra por mudança de cidade.

O que a mudança afeta é o cadastro. O Emissor Nacional usa os dados do CNPJ, e o endereço que estiver lá é o que aparece nas notas novas. Se você se mudou em agosto e o cadastro ainda diz a cidade antiga, as notas de setembro saem com a cidade antiga.

A situação é diferente de atender cliente de outra cidade sem sair do lugar, que não exige nada de você — essa está explicada em nota fiscal do MEI para cliente de outra cidade.

Passo a passo para mudar o endereço do MEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI".
  2. Abra a Atualização Cadastral e entre com a conta gov.br nível prata ou ouro. A conta bronze não abre o serviço.
  3. Altere o endereço da empresa: CEP, logradouro, número, complemento, bairro e município.
  4. Confira as suas ocupações na mesma tela. Se o negócio também mudou, aproveite para ajustar, como mostra alterar o CNAE do MEI.
  5. Aceite as declarações e salve. A alteração é imediata e gratuita.
  6. Emita o CCMEI atualizado e guarde o PDF: é ele que comprova o endereço novo. O passo a passo está em CCMEI: o que é e como emitir.
  7. Só então emita a próxima NFS-e, já com o município novo.
Atenção

antes de mudar, confirme se a sua atividade é permitida no endereço novo. Cada cidade tem a sua regra de uso e ocupação do solo, e a que vale é a da cidade de destino — não a da anterior. Vale para quem atende em casa, monta oficina no quintal ou usa garagem como estoque.

O que acontece com as notas que você já emitiu

Nada. Nota emitida é documento fechado: continua válida, com o município que valia na data, e segue disponível em "NFS-e emitidas" para download em PDF e XML, como explica consultar e baixar a NFS-e emitida.

Não tente "corrigir" uma nota antiga para o endereço novo. Substituir nota é para erro de valor, de tomador ou de descrição do serviço, e o guia de NFS-e substituta mostra quando cabe.

Duas consequências práticas da mudança:

Mudou de estado? Veja o que mais muda

Para quem só presta serviço, mudar de estado é igual a mudar de cidade: atualização cadastral e pronto. Para quem vende produto, há um passo a mais, porque a nota de mercadoria é estadual:

O que você fazO que precisa rever na mudança
Só serviço (NFS-e)endereço no cadastro do CNPJ
Vende produtoinscrição estadual e emissor da SEFAZ do novo estado
Vende para fora do estadoregras de ICMS do estado de origem, que passa a ser o novo

A inscrição estadual é estadual mesmo: ao mudar de unidade da federação, trate com a SEFAZ de destino antes de emitir a próxima NF-e. O que o MEI precisa saber está em MEI precisa de inscrição estadual? e, para a venda interestadual, em nota fiscal do MEI para outro estado.

Vale também perguntar na prefeitura da cidade nova se há algum cadastro municipal a fazer. O procedimento varia de município para município, e o MEI que emite pelo Emissor Nacional não precisa de outro documento fiscal municipal para o ISS.

Continua atendendo na cidade antiga? Em alguns serviços a nota muda de tela

Para o serviço comum — aula, corte, conserto, consultoria, design, frete local —, o ISS pertence à cidade do prestador, e a sua passou a ser a nova: a nota sai pela emissão simplificada como sempre, com o endereço atualizado, mesmo que o cliente continue sendo o da cidade de onde você saiu.

Há um grupo de serviços em que a lei manda o ISS para a cidade onde o trabalho acontece: obra e reforma em imóvel, limpeza e conservação de imóvel, vigilância, entre outros listados no artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003. Se esse é o seu caso e o imóvel ficou na cidade antiga, a nota precisa da emissão completa, informando o município da prestação. A diferença entre as duas telas está em NFS-e simplificada ou completa, e a recusa típica de quem escolhe a tela errada aparece em município não habilitado no Emissor Nacional.

Para o seu bolso, nenhuma das duas situações muda nada: o ISS do MEI é o valor fixo de R$ 5,00 dentro do DAS, em qualquer cidade e em qualquer das duas telas. O que muda é o registro da nota.

A ordem das tarefas na semana da mudança

OrdemO que fazerPor que vem nessa posição
1Emitir as notas que ainda faltam do período antigoo sistema usa o cadastro do momento da emissão, não o da competência
2Alterar o endereço na Atualização Cadastralé imediato e gratuito, e passa a valer para a nota seguinte
3Emitir o CCMEI novoé o documento que comprova o endereço atualizado
4Avisar os clientes com CNPJevita divergência entre a nota e o cadastro de fornecedor deles

Um exemplo de calendário: quem se muda em 15 de outubro e ainda deve a nota de um serviço prestado em setembro emite essa nota antes de trocar o endereço. Invertendo a ordem, a nota de setembro sai com a cidade nova, e não há como consertar depois: a substituição de NFS-e existe para erro de valor, de tomador ou de descrição do serviço, não para endereço de cadastro.

Mudança temporária não é mudança de endereço

Passar três meses trabalhando em outra cidade, atender um cliente de temporada ou viajar para prestar serviço não muda o seu endereço. O cadastro reflete onde a empresa está sediada. Enquanto a sede for a mesma, as notas continuam saindo normalmente, mesmo com o serviço prestado longe dali — e o seu DAS continua o mesmo, R$ 86,05 para serviços em 2026.

Perguntas frequentes

Mudei de cidade, preciso avisar a Receita sendo MEI?

Sim. O endereço da empresa é dado cadastral do CNPJ e se altera na Atualização Cadastral do Portal do Empreendedor, de graça, com conta gov.br prata ou ouro.

Mudar de município muda o valor do DAS do MEI?

Não. O ISS do MEI é fixo em R$ 5,00 dentro do DAS, em qualquer cidade do país.

Preciso me cadastrar na prefeitura da cidade nova para emitir NFS-e?

A emissão continua pelo Emissor Nacional. Confirme com a prefeitura de destino se há cadastro municipal próprio, porque o procedimento varia entre municípios.

As notas emitidas na cidade antiga continuam valendo?

Sim. Elas permanecem válidas e disponíveis para consulta e download, com os dados que valiam na data da emissão.

Mudei de estado e vendo produto. O que faço com a inscrição estadual?

Procure a SEFAZ do estado novo antes de emitir a próxima nota de mercadoria. A inscrição é estadual e acompanha o endereço da empresa.

Posso usar o endereço da minha casa como MEI depois da mudança?

Na maioria dos casos sim, desde que a atividade seja compatível com a regra de uso do solo do município novo. Confirme na prefeitura antes.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 4 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.