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Como o MEI emite nota fiscal para cliente do exterior

sim, o MEI pode emitir nota fiscal para cliente do exterior. Use o Emissor Nacional na "Emissão Completa", marque o tomador como "Exterior", informe o país e o NIF do cliente (ou que ele não tem) e, se o resultado do serviço acontece fora do Brasil, indique exportação de serviço. O ISS do MEI continua sendo os R$ 5,00 fixos do DAS.
O MEI pode prestar serviço para fora do Brasil?
Pode. Não há proibição na lei do MEI para atender cliente estrangeiro, desde que a atividade seja uma das permitidas ao MEI e a receita caiba no limite de R$ 81.000,00 por ano. Uma designer que faz identidade visual para uma loja em Portugal, um professor de português que dá aulas online para alunos nos Estados Unidos e um desenvolvedor que mantém o site de uma empresa na Argentina estão todos dentro da regra.
O que confunde é a nota. A NFS-e simplificada, que o MEI usa no dia a dia, só aceita cliente no Brasil. Para cliente de fora existe outro caminho dentro do mesmo Emissor, que é a emissão completa. Ela pede mais campos, mas continua gratuita e não exige certificado digital.
Exportação de serviço ou serviço comum?
Antes de preencher, você precisa responder a uma pergunta: o resultado do serviço acontece fora do Brasil?
A Lei Complementar 116/2003, no art. 2º, diz que o ISS não incide sobre exportação de serviço, mas exclui os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado se verifique aqui. O próprio Emissor Nacional mostra essa definição na tela: é exportação quando o serviço foi concluído no exterior ou quando o resultado da prestação é verificado no exterior.
| Situação | É exportação? | Como marcar |
|---|---|---|
| Site, logo, tradução ou consultoria entregue para empresa de fora, usada lá | Sim | Exportação de serviço |
| Aula online para aluno que mora em outro país | Sim | Exportação de serviço |
| Guia de turismo que atende turista estrangeiro no Brasil | Não | Operação tributável comum, tomador no exterior |
| Conserto de equipamento de empresa estrangeira feito na filial dela no Brasil | Não | Operação tributável comum |
Para o MEI, essa marcação não muda o imposto: o ISS já é fixo no DAS e não há ISS a destacar de qualquer jeito. Mas a nota precisa refletir a verdade, e o Emissor avisa que o prestador deve ter provas, como contrato, e-mails e comprovantes de pagamento vindos do exterior, de que o serviço atendeu uma demanda de fora.
Passo a passo no Emissor Nacional
- Entre em www.nfse.gov.br/EmissorNacional e escolha "Emissão Completa" (não a simplificada).
- Na etapa de pessoas, no bloco do tomador do serviço, marque "Exterior". Os campos mudam para dados de fora do Brasil.
- Informe se o cliente tem NIF, o número de identificação fiscal do país dele, que equivale ao CPF ou CNPJ. Empresas quase sempre têm; pessoa física muitas vezes não. Se não tiver, marque a opção de NIF não informado.
- Preencha nome, país, cidade e endereço do cliente conforme os campos apresentados.
- Na etapa do serviço, escolha o código de tributação nacional que descreve o que você fez, como em qualquer nota. Responda à pergunta sobre imunidade, exportação de serviço ou não incidência: se for exportação, selecione essa opção e informe o país em que o resultado do serviço se verificou.
- Na etapa de valores, informe o valor em reais. Se você recebeu em dólar ou euro, converta pelo valor que efetivamente entrou na sua conta em reais.
- Confira o resumo, confirme e baixe o DANFSe. Envie o PDF ao cliente; muitos clientes estrangeiros não sabem o que é, então explique que é o documento fiscal brasileiro.
Se o cliente é pessoa física estrangeira e você travou no campo de identificação, a página sobre cliente sem CPF ou estrangeiro resolve. Para quem ainda não emitiu nenhuma nota, o passo a passo básico da NFS-e vem antes deste.
"invoice" não é nota fiscal. Plataformas de pagamento internacional geram uma invoice em inglês para o cliente, e muita gente acha que isso basta. A invoice é a cobrança; a NFS-e é o documento fiscal brasileiro. Você pode usar as duas: a invoice para o cliente pagar e a NFS-e para a sua obrigação aqui.
Quando o MEI é obrigado a emitir para o exterior
A regra é a mesma do Brasil, definida no art. 106 da Res. CGSN 140/2018: cliente empresa, nota obrigatória; cliente pessoa física, dispensado, salvo se ele pedir. Um cliente estrangeiro pessoa física raramente vai pedir uma nota brasileira. Já uma empresa estrangeira pode não exigir a NFS-e, mas emitir é a forma mais simples de comprovar a origem do dinheiro que entra na sua conta.
Emitir também facilita o câmbio. Bancos e plataformas costumam pedir a natureza da operação para liberar o recebimento em reais, e a nota fiscal descrevendo o serviço é o documento mais aceito.
Faturamento, DAS e imposto de renda
Receita do exterior é receita do MEI. Ela entra no relatório mensal de receitas, na DASN-SIMEI e na soma do limite anual de R$ 81.000,00, sempre em reais, pelo valor recebido. Se o dólar subiu e você passou do limite sem perceber, a consequência é a mesma de qualquer estouro.
O DAS não muda: R$ 86,05 para serviço em 2026, com os R$ 5,00 de ISS embutidos. Não há ISS extra nem menos ISS por exportar; para o MEI a não incidência da LC 116 é apenas coerente com o que ele já não paga. Se você quer entender a conta inteira, veja emitir nota paga imposto?.
Para o imposto de renda da pessoa física, o dinheiro que sai do MEI para você segue a regra geral do MEI, com uma parte isenta como lucro e o restante tributável, sem tratamento especial por vir do exterior.
Erros comuns
- Emitir a simplificada com um CNPJ qualquer. Não invente CPF ou CNPJ para encaixar o cliente estrangeiro na nota rápida. A nota fica falsa e o Emissor tem o caminho certo.
- Marcar exportação em serviço consumido no Brasil. Turismo, eventos e reparos feitos aqui para cliente de fora não são exportação.
- Esquecer a conversão em reais. O valor da nota é em reais; use o que entrou na conta.
- Deixar a receita fora da DASN porque "veio de fora". Entra do mesmo jeito.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir nota fiscal para cliente do exterior?
Pode, pelo Emissor Nacional na emissão completa, com tomador no exterior. Não precisa de certificado digital nem de sistema pago.
Preciso do NIF do cliente estrangeiro para emitir a NFS-e?
Se ele tiver, informe. Se não tiver, o Emissor permite marcar que o NIF não foi informado e seguir com nome, país e endereço.
Exportação de serviço paga ISS no MEI?
O MEI paga ISS fixo de R$ 5,00 no DAS em qualquer caso. A não incidência sobre exportação não cria desconto nem cobrança extra para o MEI.
Serviço para o exterior conta no limite de R$ 81 mil do MEI?
Sim. Toda receita, em reais, conta no limite anual e na DASN-SIMEI.
Invoice em inglês substitui a nota fiscal do MEI?
Não. A invoice é a cobrança para o cliente pagar. A NFS-e é o documento fiscal brasileiro e sai pelo Emissor Nacional.
Posso emitir nota para o exterior pelo aplicativo NFS-e Mobile?
O app emite a versão simplificada, que aceita só tomador no Brasil. Para cliente de fora, use a versão web.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Guia do Emissor Público Nacional Web (gov.br/nfse): emissão completa obrigatória para exportação; campos de tomador no exterior, NIF e exportação de serviço.
- Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º: o ISS não incide sobre exportação de serviço, exceto quando o resultado se verifica no Brasil.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: quando o MEI é obrigado a emitir documento fiscal.
- Portal do Simples Nacional: DAS-MEI 2026 e limite anual.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.